Nova regra do MEC proíbe ensino à distância em 5 graduações, como Direito e Medicina. Descubra o que muda para quem já estuda e quem vai ingressar
O Ministério da Educação (MEC) proíbe a oferta de cursos 100% à distância (EAD) nas graduações de Direito, Medicina, Odontologia, Enfermagem e Psicologia. A decisão foi oficializada nesta segunda-feira (19) com a assinatura da Nova Política de Educação à Distância, após quase um ano de adiamentos e intensos debates no setor educacional.
Essa medida traz mudanças profundas para o ensino superior no país, especialmente para milhares de estudantes que cursam ou planejam ingressar nessas áreas em formato digital. Agora, essas cinco graduações só poderão ser ofertadas presencialmente, com atividades práticas e avaliações feitas no formato tradicional.
A proibição acontece em um contexto de expansão acelerada dos cursos EAD, que em 2022 superaram, pela primeira vez, o número de matrículas dos cursos presenciais no Brasil, segundo dados do MEC. No entanto, o crescimento rápido e sem regras claras gerou preocupações sobre a qualidade da formação, o que motivou a nova regulamentação.
A nova regra MEC proíbe o ensino à distância nas seguintes graduações:
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Esses cursos só poderão ser oferecidos de forma presencial, sem exceção. Já outras graduações da área de saúde e da área de formação de professores (licenciaturas) ainda poderão ter parte da carga horária em EAD — mas dentro de regras mais rígidas.
Entre as principais mudanças trazidas pelo decreto, estão:
Apesar da forte repercussão, a mudança não vale de forma imediata. As instituições terão até dois anos para se adaptar às novas regras. E há uma garantia importante: os estudantes já matriculados em cursos EAD atualmente autorizados poderão concluí-los no mesmo formato, sem prejuízo.
Ou seja, se você já faz um curso de Psicologia à distância, por exemplo, não será forçado a mudar para o presencial. Mas, a partir da vigência total do decreto, novas turmas não poderão mais ser abertas nesse formato, pois o MEC proíbe a oferta integralmente online para esses cursos.
A decisão vem na esteira de uma série de críticas ao modelo EAD em cursos que exigem grande carga prática, contato humano direto e atuação crítica em situações complexas, como é o caso das profissões do Direito e da saúde. Além disso, muitas instituições passaram a oferecer esses cursos com infraestrutura limitada, sem a mínima condição de preparar adequadamente os estudantes.
O MEC também vem enfrentando pressões de entidades profissionais e conselhos de classe, que têm defendido publicamente o fim do EAD nessas áreas. A nova regulamentação é uma resposta direta a esse cenário — e busca recuperar a credibilidade do ensino superior privado, hoje responsável por mais de 75% das matrículas no país.
Com a nova regulamentação, parte da carga horária das graduações poderá ser realizada de forma síncrona mediada — ou seja, com aulas on-line ao vivo, em tempo real, com limite de 70 alunos por mediador e controle de presença obrigatório. Essas aulas serão contabilizadas como EAD, mas não como atividades presenciais.
Além disso, cada disciplina oferecida à distância deverá ter pelo menos uma prova presencial, com peso elevado na nota final, focada em atividades práticas ou de análise.
Os chamados polos de apoio presencial precisarão cumprir critérios mais exigentes. Entre eles:
Além disso, os mediadores pedagógicos passam a ser figuras obrigatórias: devem ser formados na área do curso, estar vinculados à instituição e registrados no Censo da Educação Superior. Já os tutores ficam restritos a atividades administrativas, sem função de ensino.
Entre 2012 e 2022, o número de professores formados por cursos EAD dobrou na rede privada. No mesmo período, diversos indicadores — como os do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) — mostraram queda no desempenho médio dos alunos de cursos à distância, principalmente nas áreas de saúde e Direito. Por isso, o MEC proíbe a oferta 100% online nesses cursos para tentar preservar a qualidade e a credibilidade do ensino.
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