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MEC proíbe EAD em Direito, Medicina e mais 3 cursos: entenda o que muda e se você será afetado

Nova regra do MEC proíbe ensino à distância em 5 graduações, como Direito e Medicina. Descubra o que muda para quem já estuda e quem vai ingressar

Homem analisando lei - MEC proíbe cursos em EAD em Direito e outras áreas
Homem analisando lei - MEC proíbe cursos em EAD em Direito e outras áreas - Freepik
Victor Meira

Victor Meira

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Publicado em 19/05/2025, às 15h39

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O Ministério da Educação (MEC) proíbe a oferta de cursos 100% à distância (EAD) nas graduações de Direito, Medicina, Odontologia, Enfermagem e Psicologia. A decisão foi oficializada nesta segunda-feira (19) com a assinatura da Nova Política de Educação à Distância, após quase um ano de adiamentos e intensos debates no setor educacional.

Essa medida traz mudanças profundas para o ensino superior no país, especialmente para milhares de estudantes que cursam ou planejam ingressar nessas áreas em formato digital. Agora, essas cinco graduações só poderão ser ofertadas presencialmente, com atividades práticas e avaliações feitas no formato tradicional.

A proibição acontece em um contexto de expansão acelerada dos cursos EAD, que em 2022 superaram, pela primeira vez, o número de matrículas dos cursos presenciais no Brasil, segundo dados do MEC. No entanto, o crescimento rápido e sem regras claras gerou preocupações sobre a qualidade da formação, o que motivou a nova regulamentação.

MEC proíbe EAD em Direito e outras áreas da saúde: quais cursos estão na lista?

A nova regra MEC proíbe o ensino à distância nas seguintes graduações:

  • Direito
  • Medicina
  • Odontologia
  • Enfermagem
  • Psicologia

Esses cursos só poderão ser oferecidos de forma presencial, sem exceção. Já outras graduações da área de saúde e da área de formação de professores (licenciaturas) ainda poderão ter parte da carga horária em EAD — mas dentro de regras mais rígidas.

Entre as principais mudanças trazidas pelo decreto, estão:

  • Nenhum curso poderá ser 100% à distância. Mesmo os que continuarem com oferta EAD terão de ter ao menos 20% da carga horária em atividades presenciais ou síncronas mediadas (aulas ao vivo com interação em tempo real);
  • Provas obrigatoriamente presenciais;
  • Criação oficial da modalidade semipresencial, com exigência de atividades físicas, como estágios e laboratórios;
  • Exigência de infraestrutura mínima nos polos de EAD, com internet de qualidade, laboratórios e suporte acadêmico adequado;
  • Limite de alunos por aula síncrona (máximo de 70 por mediador);
  • Tutoria deixa de ter função pedagógica; agora apenas mediadores com formação compatível poderão conduzir atividades com os estudantes.

Já está valendo? E quem já estuda à distância?

Apesar da forte repercussão, a mudança não vale de forma imediata. As instituições terão até dois anos para se adaptar às novas regras. E há uma garantia importante: os estudantes já matriculados em cursos EAD atualmente autorizados poderão concluí-los no mesmo formato, sem prejuízo.

Ou seja, se você já faz um curso de Psicologia à distância, por exemplo, não será forçado a mudar para o presencial. Mas, a partir da vigência total do decreto, novas turmas não poderão mais ser abertas nesse formato, pois o MEC proíbe a oferta integralmente online para esses cursos.

Por que o MEC proibiu EAD em Direito e Medicina?

A decisão vem na esteira de uma série de críticas ao modelo EAD em cursos que exigem grande carga prática, contato humano direto e atuação crítica em situações complexas, como é o caso das profissões do Direito e da saúde. Além disso, muitas instituições passaram a oferecer esses cursos com infraestrutura limitada, sem a mínima condição de preparar adequadamente os estudantes.

O MEC também vem enfrentando pressões de entidades profissionais e conselhos de classe, que têm defendido publicamente o fim do EAD nessas áreas. A nova regulamentação é uma resposta direta a esse cenário — e busca recuperar a credibilidade do ensino superior privado, hoje responsável por mais de 75% das matrículas no país.

Regras para atividades síncronas e provas

Com a nova regulamentação, parte da carga horária das graduações poderá ser realizada de forma síncrona mediada — ou seja, com aulas on-line ao vivo, em tempo real, com limite de 70 alunos por mediador e controle de presença obrigatório. Essas aulas serão contabilizadas como EAD, mas não como atividades presenciais.

Além disso, cada disciplina oferecida à distância deverá ter pelo menos uma prova presencial, com peso elevado na nota final, focada em atividades práticas ou de análise.

Como fica a infraestrutura dos polos de EAD?

Os chamados polos de apoio presencial precisarão cumprir critérios mais exigentes. Entre eles:

  • Espaços próprios e exclusivos (nada de compartilhar estrutura com outras instituições);
  • Internet de qualidade e salas de estudo;
  • Laboratórios, se o curso exigir;
  • Salas de coordenação e suporte pedagógico.

Além disso, os mediadores pedagógicos passam a ser figuras obrigatórias: devem ser formados na área do curso, estar vinculados à instituição e registrados no Censo da Educação Superior. Já os tutores ficam restritos a atividades administrativas, sem função de ensino.

Crescimento descontrolado do EAD levou à medida

Entre 2012 e 2022, o número de professores formados por cursos EAD dobrou na rede privada. No mesmo período, diversos indicadores — como os do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) — mostraram queda no desempenho médio dos alunos de cursos à distância, principalmente nas áreas de saúde e Direito. Por isso, o MEC proíbe a oferta 100% online nesses cursos para tentar preservar a qualidade e a credibilidade do ensino.

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