Orgão: | Prefeitura de Campinas |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Agente de Educação Infantil |
Áreas de Atuação: | Educação |
Escolaridade: | Ensino Médio |
Faixa de salário: | |
Estados com Vagas: | SP |
Cidades: | Campinas - SP |
Um novo concurso Prefeitura de Campinas SP (Prefeitura de Campinas), no interior paulista, pode ser realizado em breve. Acontece que o prefeito Dári Saadi publicou a lei complementar 527, de 12 de junho, que cria 500 vagas para o cargo de agente de educação infantil, para preenchimento por meio de concurso, com exigência de ensino médio.
Um novo concurso Prefeitura de Campinas SP (Prefeitura de Campinas), no interior paulista, pode ser realizado em breve. Acontece que o prefeito Dári Saadi publicou, no diário oficial do município desta sexta-feira, 13 de junho, a lei complementar 527, de 12 de junho, que cria 500 vagas para o cargo de agente de educação infantil, para preenchimento por meio de concurso. No entanto, ainda não há uma definição de quando um novo edital poderá ser efetivamente publicado.
No concurso Prefeitura de Campinas, para concorrer ao cargo é necessário possuir ensino médio. Na última seleção para o cargo, realizado em 2022, a remuneração inicial foi de R$ 2.391,81.
LEI COMPLEMENTAR Nº 527, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo de Agente de Educação Infantil na Prefeitura Municipal de Campinas.
LEIA TAMBÉM
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados 500 (quinhentos) cargos públicos de provimento efetivo de Agente de Educação Infantil, que passam a integrar o Grupo D do Quadro Geral de Cargos da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, que “dispõe sobre o Plano de Car- gos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas e dá outras providências”.
Art. 2º Os cargos a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar serão providos exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme es tabelecido no art. 5º da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, e em suas alterações
posteriores.
Parágrafo único. Os requisitos de ingresso e a descrição das atribuições dos cargos
criados por esta Lei Complementar constam do Anexo I-A e do Anexo II-A da Lei nº
12.985, de 28 de junho de 2007, e de suas alterações posteriores.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 12 de junho de 2025
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 13/06/2025, às 09h35
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Campinas é um município brasileiro no interior do estado de São Paulo, Região Sudeste do país. Em 2018, sua população foi estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em 1.194.094, o terceiro município mais populoso de São Paulo (ficando atrás de Guarulhos e da capital) e o décimo quarto de todo o país.
Décima cidade mais rica do Brasil, hoje é responsável por pelo menos 15% de toda a produção científica nacional, sendo o terceiro maior polo de pesquisa e desenvolvimento brasileiro. Campinas, fundada em 1974, é considerada uma das principais do país.
A Região Metropolitana de Campinas, formada por vinte municípios paulistas, possui uma população de mais de três milhões de habitantes, formando a décima maior área metropolitana do Brasil e, junto com a Grande São Paulo e a Baixada Santista, integra o chamado Complexo Metropolitano Expandido, a primeira macrometrópole do hemisfério sul, que ultrapassa trinta milhões de habitantes, aproximadamente 75% da população total do estado de São Paulo.
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