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Concurso Prefeitura de Campinas SP 2025 - agente de educação

Orgão: Prefeitura de Campinas
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Agente de Educação Infantil
Áreas de Atuação: Educação
Escolaridade: Ensino Médio
Faixa de salário:
Estados com Vagas: SP
Cidades: Campinas - SP

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

[email protected]

Publicado em 13/06/2025, às 09h33 - Atualizado às 09h35


Um novo concurso Prefeitura de Campinas SP (Prefeitura de Campinas), no interior paulista, pode ser realizado em breve. Acontece que o prefeito Dári Saadi publicou a lei complementar 527, de 12 de junho, que cria 500 vagas para o cargo de agente de educação infantil, para preenchimento por meio de concurso, com exigência de ensino médio.

Concurso Prefeitura de Campinas SP: saiba mais sobre a seleção  

Um novo concurso Prefeitura de Campinas SP (Prefeitura de Campinas), no interior paulista, pode ser realizado em breve. Acontece que o prefeito Dári Saadi publicou, no diário oficial do município desta sexta-feira, 13 de junho, a lei complementar 527, de 12 de junho, que cria 500 vagas para o cargo de agente de educação infantil, para preenchimento por meio de concurso.  No entanto, ainda não há uma definição de quando um novo edital poderá ser efetivamente publicado.

No concurso Prefeitura de Campinas, para concorrer ao cargo é necessário possuir ensino médio. Na última seleção para o cargo, realizado em 2022, a remuneração inicial foi de R$ 2.391,81. 

Concurso Prefeitura de Campinas SP: veja atribuições do cargo

  • Atuar nas Unidades de Educação Infantil, acolhendo, cuidando e auxiliando na educação de crianças, em conformidade com a proposta educacional.
  • Promover o contato afetivo e harmonioso entre adulto e a criança.
  • Conhecer e acompanhar o desenvolvimento das crianças, a forma como vivem, seus progressos e dificuldades.
  • Subsidiar e orientar as crianças em suas atividades recreativas, de cuidados com o corpo e de repouso.
  • Zelar pela guarda e conservação do material de consumo da Unidade Educacional.
  • Acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando-as e auxiliando-as no desenvolvimento de bons hábitos alimentares, tomando os devidos cuidados, de acordo com a faixa etária.
  • Corresponsabilizar-se pelo cuidado, observação e orientação às crianças na aquisição e desenvolvimento de hábitos de higiene. Realizar as trocas de fraldas, sempre que necessário.
  • Auxiliar as crianças nos momentos de banho, escovação de dentes e demais procedimentos de higiene.
  • Acompanhar as atividades recreativas e o momento de repouso/sono das crianças.
  • Colaborar na organização da entrada e saída das crianças, do espaço das
    atividades, do material didático e dos eventos em geral.
  • Auxiliar no desenvolvimento das atividades que favoreçam a aprendizagem e a
    interação entre as crianças e os adultos.
  • Mediar e auxiliar na prevenção das situações de conflitos no grupo, visando à integridade  física e emocional da criança.
  • Comunicar a equipe gestora ocorrências envolvendo a integridade da criança.
  • Responsabilizar-se, em seu horário de trabalho, pelo registro de todas as ocorrências e atividades da Unidade Educacional.
  • Participar da avaliação e planejamento da Unidade Educacional.
  • Participar de atividades que visem integrar a escola com as famílias e comunidade.
  • Executar  atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade

Veja publicação oficial

LEI COMPLEMENTAR Nº 527, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo de Agente de Educação Infantil na Prefeitura Municipal de Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados 500 (quinhentos) cargos públicos de provimento efetivo de Agente de Educação Infantil, que passam a integrar o Grupo D do Quadro Geral de Cargos da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, que “dispõe sobre o Plano de Car- gos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas e dá outras providências”.

Art. 2º Os cargos a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar serão providos exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme es tabelecido no art. 5º da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, e em suas alterações
posteriores.

Parágrafo único. Os requisitos de ingresso e a descrição das atribuições dos cargos
criados por esta Lei Complementar constam do Anexo I-A e do Anexo II-A da Lei nº
12.985, de 28 de junho de 2007, e de suas alterações posteriores.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 12 de junho de 2025
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Concurso Prefeitura de Campinas SP: veja dicas de redação 

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Sobre Prefeitura de Campinas

Campinas é um município brasileiro no interior do estado de São Paulo, Região Sudeste do país. Em 2018, sua população foi estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em 1.194.094, o terceiro município mais populoso de São Paulo (ficando atrás de Guarulhos e da capital) e o décimo quarto de todo o país.

Décima cidade mais rica do Brasil, hoje é responsável por pelo menos 15% de toda a produção científica nacional, sendo o terceiro maior polo de pesquisa e desenvolvimento brasileiro. Campinas, fundada em 1974, é considerada uma das principais do país.

A Região Metropolitana de Campinas, formada por vinte municípios paulistas, possui uma população de mais de três milhões de habitantes, formando a décima maior área metropolitana do Brasil e, junto com a Grande São Paulo e a Baixada Santista, integra o chamado Complexo Metropolitano Expandido, a primeira macrometrópole do hemisfério sul, que ultrapassa trinta milhões de habitantes, aproximadamente 75% da população total do estado de São Paulo.

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